Carência de plano de saúde: tabela completa por procedimento
Prazos legais da ANS para cada tipo de atendimento, casos de dispensa, portabilidade e o que fazer quando a operadora aplica carência indevida.
Carência é o tempo mínimo que você precisa aguardar após a assinatura do contrato para usar determinado serviço do plano. Está prevista em lei (Lei 9.656/98) e regulamentada pela ANS, com prazos máximos por tipo de procedimento. Este guia traz a tabela completa e explica como reduzir ou eliminar carência legalmente.
Tabela oficial: prazos máximos permitidos pela ANS
- **Urgência e emergência**: 24 horas
- **Consultas médicas em consultório**: 30 dias
- **Exames simples (raio-x, sangue, urina)**: 30 dias
- **Fisioterapia e terapias básicas**: 30 dias (varia por operadora)
- **Exames de média complexidade (ultrassom, endoscopia)**: 60 a 180 dias
- **Exames de alta complexidade (ressonância, tomografia)**: 180 dias
- **Internações clínicas e cirúrgicas**: 180 dias
- **Cirurgias eletivas**: 180 dias
- **Parto a termo**: 300 dias
- **Doenças e lesões preexistentes (CPT)**: 24 meses
Esses prazos são máximos — cada operadora pode oferecer prazo menor no contrato, especialmente em promoções e planos empresariais.
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)
Se você declara na entrada do plano que tem uma doença preexistente (diabetes, hipertensão, câncer prévio, etc.), a operadora pode aplicar CPT de 24 meses. Nesse período, você não terá cobertura para cirurgias e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela doença específica. Consultas, exames de rotina e urgência continuam cobertos normalmente.
Alternativa à CPT: agravo (mensalidade mais cara em troca de cobertura imediata). Nem toda operadora oferece.
Quando a operadora NÃO pode aplicar carência
- **Recém-nascido incluído em até 30 dias** do parto, quando a mãe já era beneficiária: cobertura integral sem carência.
- **Adoção de menor de 12 anos**, incluído em até 30 dias: sem carência.
- **Cônjuge/companheiro** de titular incluído em até 30 dias do casamento/união estável: sem carência para maioria dos procedimentos.
- **Portabilidade de carências**: migração de outro plano cumprindo requisitos ANS.
Portabilidade de carências: como funciona
Regra da ANS que permite trocar de plano sem reiniciar carência, desde que:
1. Você esteja em dia com o plano de origem;
2. Tenha permanência mínima de 24 meses no plano de origem (36 meses se cumpriu CPT);
3. O plano de destino tenha faixa de preço compatível (regra flexibilizada em 2019);
4. A solicitação seja feita nos primeiros 120 dias do aniversário do contrato ou a qualquer momento em casos especiais (mudança de emprego, desligamento, etc.).
Use o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar quais destinos aceitam sua portabilidade.
Urgência x emergência: entenda a diferença que evita conflito
- **Urgência**: acidente pessoal ou complicação de gestação. Cobertura em 24h independentemente da carência para internação.
- **Emergência**: risco imediato de vida ou lesão irreparável. Cobertura em 24h.
Muitas operadoras aplicam limite de 12 horas de atendimento em pronto-socorro dentro da carência de internação — a partir daí, cobrança pode virar particular. Confirme no contrato.
Carência aplicada indevidamente: o que fazer
1. Peça a negativa por escrito, com fundamento legal;
2. Registre reclamação no site da ANS (NIP - Notificação de Intermediação Preliminar);
3. Se persistir, procure Procon ou Defensoria Pública;
4. Em urgência/emergência com risco de vida, pague particular e pleiteie reembolso judicialmente — jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor.
Conclusão
Carência é regra legal, mas com muitas exceções e possibilidades de redução. Ao contratar plano novo, sempre pergunte: vocês compram carência de outro plano? Qual o prazo de cada procedimento? Vocês oferecem agravo em vez de CPT? Um consultor especializado economiza meses de espera identificando operadoras que dispensam carência para o seu perfil.
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