Portabilidade de carências: passo a passo completo em 2026
Troque de plano de saúde sem reiniciar carência: regras da ANS, requisitos, prazos, documentos e erros que reprovam o pedido.
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência. Foi criada pela ANS em 2009 e ampliada em 2019, quando as regras ficaram muito mais flexíveis. Se você tem plano há mais de 24 meses e está insatisfeito, provavelmente pode migrar — e este guia mostra exatamente como.
Quem tem direito à portabilidade
Você tem direito se:
1. Está adimplente (em dia com o pagamento);
2. Cumpriu prazo mínimo no plano atual: 24 meses (primeira portabilidade) ou 12 meses (a partir da segunda);
3. Se cumpriu CPT (Cobertura Parcial Temporária) por doença preexistente, o prazo mínimo é 36 meses;
4. O plano de origem foi contratado após 1º de janeiro de 1999 (planos regulamentados);
5. O plano de destino é compatível pelo Guia ANS.
O que mudou em 2019 (regras atuais)
- Compatibilidade de preços flexibilizada: você pode ir para plano até 30% mais caro sem reiniciar carência;
- Portabilidade especial para casos de perda de vínculo empregatício, morte do titular, demissão sem justa causa;
- Portabilidade extraordinária quando a operadora sai do mercado ou tem liquidação decretada pela ANS.
Passo a passo prático
**1. Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde**
Site oficial: www.ans.gov.br → área do beneficiário → Guia de Planos. Informe seu plano atual e simule para quais planos você pode migrar.
**2. Gere o relatório de compatibilidade**
O sistema emite um relatório em PDF listando planos compatíveis. Ele tem validade de 5 dias — imprima ou salve.
**3. Escolha o plano de destino**
Contate a operadora escolhida e informe que quer contratar via portabilidade. Apresente o relatório.
**4. Reúna os documentos**
- Comprovantes de pagamento dos últimos 4 boletos do plano atual;
- Declaração da operadora de origem confirmando permanência mínima;
- Documentos pessoais e comprovante de endereço;
- Proposta de adesão ao plano novo.
**5. Aguarde análise (até 10 dias úteis)**
A operadora de destino tem 10 dias úteis para responder. Aprovada, você tem 5 dias para assinar o contrato.
**6. Cancele o plano antigo APÓS a vigência do novo**
Regra crítica: nunca cancele o plano de origem antes de o novo entrar em vigor. Se cancelar antes, perde o direito à portabilidade e cai em carência total no plano novo.
Erros que reprovam o pedido
- Boletos em atraso, mesmo que quitados depois;
- Cancelar o plano de origem antes da vigência do novo;
- Escolher plano de destino incompatível (faixa de preço ou segmentação);
- Não apresentar declaração de permanência mínima;
- Perder o prazo de 5 dias para assinar a proposta.
Portabilidade especial: casos particulares
- **Demissão sem justa causa ou aposentadoria** em plano empresarial: você pode manter o plano por período limitado (Lei 9.656/98 art. 30 e 31) ou fazer portabilidade para plano individual/coletivo por adesão.
- **Morte do titular**: dependentes têm direito de portabilidade em até 60 dias.
- **Liquidação da operadora**: portabilidade extraordinária sem exigência de permanência mínima.
Conclusão
Portabilidade é um dos maiores direitos do beneficiário de plano de saúde — e um dos menos usados. Se seu plano ficou caro, se você perdeu emprego, ou se a rede piorou, provavelmente cabe portar sem reiniciar carência. Fale com uma consultoria especializada para simular seus destinos possíveis e evitar erros que anulam o direito.
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